A Somiti apoia a Comissão Estadual de Honorários Médicos (CEHM) sobre seu posicionamento referente ao Fator de Qualidade e a autorização de envio dos dados profissionais para Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A orientação é que os médicos que atuam na saúde suplementar autorizem o CFM, por meio de sua página eletrônica, a enviarem seus dados profissionais para ANS.
Os critérios para aplicação do Fator de Qualidade em 2017 já estão disponíveis no site da Agência. Este é um modelo de remuneração de serviços estabelecido pela Lei 13.003 e regulamentado pela Resolução Normativa 364/2014 e Instrução Normativa nº 61/2015. É usado para reajustar contratos entre operadoras e prestadores, com previsão de livre negociação entre as partes, quando não há acordo nos primeiros 90 dias do ano. Nesses casos, será usado como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ao qual será aplicado o Fator de Qualidade, que possui três níveis para aplicação de reajustes: (A) 105%, (B) 100% e (C) 85%.
Na terça-feira (14), a CEHM divulgou a nota abaixo:
Belo Horizonte, 14 de março de 2017.
Aos
Presidentes das Sociedades de Especialidades
Referência: Nota da Comissão Estadual de Honorários Médicos (CEHM) e Sociedades de Especialidades sobre o Fator de Qualidade e a autorização de envio dos dados profissionais para ANS.
Prezados colegas,
Em reunião da Comissão Estadual de Honorários Médicos de Minas Gerais (CEHM-MG), realizada no dia 13/03/2017, em conjunto com as Sociedades de Especialidades, discutimos sobre o Fator de Qualidade e a necessidade de autorizar o Conselho Federal de Medicina (CFM) a enviar os dados dos médicos para Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Tendo em vista que o Fator de Qualidade está previsto na lei 13003/14 e nas resolução/instruções normativas RN 364/14 e IN 63 e 64/2017, orientamos que todos os médicos que atuam na saúde suplementar autorize o CFM a enviar seus dados profissionais para ANS. Esse procedimento pode ser feito por meio da página eletrônica do Conselho: http://sistemas.cfm.org.br/qualificacao/
Entendemos que essa autorização é de extrema importância, pois o envio das informações garante aos (às) médicos (as) que possui contrato com cláusula de livre negociação com operadora de plano de saúde, direito a melhores percentuais no reajuste de seus honorários, caso não consiga fechar acordo em negociação.
Lembramos que o prazo limite para o envio dos dados foi prorrogado para o dia 20 de março de 2017. Assim, diante da relevância do assunto, solicitamos que o senhor divulgue este comunicado em todos os meios de comunicação da sua entidade.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
Atenciosamente,
Comissão Estadual de Honorários Médicos de Minas Gerais.
Academia Mineira de Medicina.
Associação Mineira de Psiquiatria.
Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular – Regional Minas Gerais.
Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva – Regional Minas Gerais.
Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – Regional Minas Gerais
Sociedade Mineira de Nefrologia.
Sociedade Mineira de Neurologia.
Sociedade Mineira de Oftalmologia.
Sociedade Mineira de Otorrinolaringologia.
Sociedade Mineira de Pediatria.
Sociedade Mineira de Pneumologia e Cirurgia Torácica.