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Ministério da Saúde realiza Censo Hospitalar de internações por coronavírus
15 de abril de 2020

Leito HospitalarO Ministério da Saúde (MS) iniciou um Censo Hospitalar de internações por coronavírus. Os objetivos do Censo são monitorar a taxa de ocupação dos leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) disponíveis para pacientes com COVID-19; avaliar o consumo dos leitos da rede assistencial e a média de permanência dos usuários; e auxiliar nas medidas de apoio às gestões locais no enfrentamento da doença.

O registro de internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19 é obrigatório. Pela Portaria nº 758, de 9 de abril de 2020, todos os estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam serviços ao SUS precisam registrar as informações.

A coleta das informações deve ser realizada diariamente, até às 14 horas. O registro deve abranger informações de casos suspeitos e/ou confirmados de COVID-19. As definições de caso suspeito e/ou confirmado da doença devem seguir as orientações do Guia de Vigilância Epidemiológica – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019. O registro precisa conter o número de internações de pacientes em leitos clínicos/enfermaria e/ou leitos intensivos (UTI); o número de altas hospitalares e; a quantidade de leitos clínicos/enfermaria e/ou leitos intensivos (UTI) que estão disponíveis para tratamento da COVID-19.

O MS enviará aos Estados e estabelecimentos de saúde um link para o cadastramento no sistema. O registro é uma obrigação legal. O não cumprimento dessa obrigação será considerado infração sanitária grave ou gravíssima e sujeitará o infrator às penalidades previstas naLei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Entre as penalidades estão: advertência, multa, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento do alvará de licenciamento.

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