O Ministério da Saúde (MS) iniciou um Censo Hospitalar de internações por coronavírus. Os objetivos do Censo são monitorar a taxa de ocupação dos leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) disponíveis para pacientes com COVID-19; avaliar o consumo dos leitos da rede assistencial e a média de permanência dos usuários; e auxiliar nas medidas de apoio às gestões locais no enfrentamento da doença.
O registro de internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19 é obrigatório. Pela Portaria nº 758, de 9 de abril de 2020, todos os estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam serviços ao SUS precisam registrar as informações.
A coleta das informações deve ser realizada diariamente, até às 14 horas. O registro deve abranger informações de casos suspeitos e/ou confirmados de COVID-19. As definições de caso suspeito e/ou confirmado da doença devem seguir as orientações do Guia de Vigilância Epidemiológica – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019. O registro precisa conter o número de internações de pacientes em leitos clínicos/enfermaria e/ou leitos intensivos (UTI); o número de altas hospitalares e; a quantidade de leitos clínicos/enfermaria e/ou leitos intensivos (UTI) que estão disponíveis para tratamento da COVID-19.
O MS enviará aos Estados e estabelecimentos de saúde um link para o cadastramento no sistema. O registro é uma obrigação legal. O não cumprimento dessa obrigação será considerado infração sanitária grave ou gravíssima e sujeitará o infrator às penalidades previstas naLei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Entre as penalidades estão: advertência, multa, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento do alvará de licenciamento.