Dica do Instrutor
Afinal, grávidas podem tomar a vacina contra COVID-19?
17 de fevereiro de 2021

O Colégio Americano de Obstetrícia e Ginecologistas (ACOG) e a Sociedade de Medicina Maternal Fetal (SMFM) têm defendido que as mulheres grávidas devem ter acesso à vacina. É importante considerar qual é o risco para a mulher de COVID-19.

Em uma área onde há transmissão ativa, e ela está em um grupo de alto risco, ela certamente deve ter acesso à vacina. A Organização Mundial da Saúde (OMS) já havia emitido orientações recomendando que mulheres grávidas não deveriam receber vacinas para COVID 19, a menos que o indivíduo apresentasse alto risco de exposição ou tenha um caso grave.

grávidas e a vacina contra COVID-19

Grávidas e a vacina contra COVID-19

Em suas orientações atualizadas, a OMS declarou o seguinte:

“Mulheres grávidas correm maior risco de COVID-19 grave em comparação com mulheres em idade fértil que não estão grávidas, e COVID-19 foi associado a um risco aumentado de parto prematuro. Os dados disponíveis sobre a vacinação de mRNA-1273 de mulheres grávidas são insuficientes para avaliar a eficácia da vacina ou os riscos associados à vacina na gravidez. No entanto, deve-se notar que a vacina de mRNA-1273 não é uma vacina de vírus vivo, e o mRNA não entra no núcleo da célula e é degradado rapidamente. Os estudos de toxicologia reprodutiva e de desenvolvimento (DART) em animais não mostraram efeitos prejudiciais na gravidez.”

“Nesse ínterim, a OMS recomenda não usar mRNA-1273 na gravidez, a menos que o benefício da vacinação de uma mulher grávida supere os riscos potenciais da vacina, como em profissionais de saúde com alto risco de exposição e mulheres grávidas com comorbidades que os colocam em situação de risco -grupo de risco para COVID-19 grave. Devem ser fornecidas informações e, se possível, aconselhamento sobre a falta de dados de segurança e eficácia para mulheres grávidas. A OMS não recomenda o teste de gravidez antes da vacinação. A OMS não recomenda atrasar a gravidez após a vacinação.”

“O ACOG e o SMFM continuam a enfatizar que ambas as vacinas COVID-19 atualmente autorizadas pela Food and Drug Administration não devem ser negadas a gestantes que optem por receber a vacina”, diz a declaração.

“Os dados demonstraram que grávidas sintomáticas com COVID-19 correm um risco maior de doença mais grave e morte em comparação com  não grávidas” ‘Muitas grávidas têm problemas médicos que as colocam em risco ainda maior de doenças graves e complicações. Portanto, dadas as evidências claras dos perigos do COVID-19 na gravidez, uma ausência de dados que demonstrem os efeitos adversos associados à vacina na gravidez e no interesse da autonomia da paciente, o ACOG e o SMFM recomendam que as gestantes sejam livres para fazer as suas próprias decisões informadas sobre a vacinação COVID-19.”

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O que o Ministério da Saúde orienta? 

É importante enfatizar que esta discussão leva em consideração vacinas ainda não disponíveis no Brasil.

Em nota técnica publicada em 18 de janeiro de 2021, o Ministério da Saúde orienta:

Gestantes, puérperas e lactantes:

  • A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nestes grupos. No entanto, estudos em animais não demonstraram risco de malformações.
  • Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco e nestas condições, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios com decisão compartilhada, entre a mulher e seu médico prescritor.
  • Para Aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, o profissional deverá tranquilizá-la sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.
  • A vacinação inadvertida deverá ser notificada no sistema de notificação e-SUS notifica como um “erro de imunização” para fins de controle e monitoramento de ocorrência de eventos adversos.
  • Eventos adversos que venham a ocorrer com a gestante após a vacinação deverão ser notificados no e-SUS notifica, bem como quaisquer eventos adversos que ocorram com o feto ou com o recém-nascido até 6 meses após o nascimento.

Estas informações da Nota Técnica foram também referendadas e divulgadas pela FEBRASGO (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) .

Conclusão

Conclui-se então que:

– A gestação, notadamente no 3 trimestre e amplificado por comorbidades, pode representar maior risco de complicações graves da COVID 19.

– Não existe ainda evidências de eficácia e segurança das vacinas contra a COVID 19 na gestação, bem como evidências robustas de transmissão de anticorpos ao feto.

– O risco e benefício devem ser considerados levando em conta – risco de exposição. Comorbidades prévias e cenário epidemiológico.

– A decisão deve ser compartilhada entre o médico e a cliente.

Autor

Dr. Frederico J. A. Péret – Obstetra e Instrutor do FCCS Obstetrics. Membro da Comissão Especializada em Urgências Obstétricas da FEBRASGO

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