O Governo de Minas Gerais publicou o Decreto no 133, de 12 de março, de 2020. A partir de agora, o Estado está em situação de emergência devido a COVID-19. O destaque do Decreto está no artigo 2º:
“Art. 2º […] para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I – Determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas;
e) tratamentos médicos específicos;
II – estudo ou investigação epidemiológica;
III – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa”.
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O Decreto Mineiro vai ao encontro da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A Lei dispõe sobre as “medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”. A Lei ainda define diretrizes de quarentena, isolamento e a compulsoriedade da realização de procedimentos médicos.
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