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Governo de Minas Gerais declara situação de emergência em saúde de pública no Estado
13 de março de 2020

Bandeira de Minas GeraisO Governo de Minas Gerais publicou o Decreto no 133, de 12 de março, de 2020. A partir de agora, o Estado está em situação de emergência devido a COVID-19. O destaque do Decreto está no artigo 2º:

“Art. 2º […] para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

I – Determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) coleta de amostras clínicas;

d) vacinação e outras medidas profiláticas;

e) tratamentos médicos específicos;

II – estudo ou investigação epidemiológica;

III – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa”.

Confira o inteiro teor do Decreto de Minas Gerais clicando aqui.

O Decreto Mineiro vai ao encontro da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A Lei dispõe sobre as “medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”. A Lei ainda define diretrizes de quarentena, isolamento e a compulsoriedade da realização de procedimentos médicos.

Confira o inteiro teor da Lei Federal 13.979/2020 clicando aqui.

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