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Edital de convocação
1 de agosto de 2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA SOCIEDADE MINEIRA DE TERAPIA INTENSIVA – SOMITI

A Comissão Eleitoral designada pela Diretoria Executiva da Sociedade Mineira de Terapia Intensiva, (art. 43, §1º, do Estatuto Social) convoca os associados, fundadores e efetivos, para a realização de ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, nos termos do art. 45, do Estatuto Social da Somiti, para o Biênio 2018/2019, que se processará segundo as disposições do Estatuto Social, observadas, ainda, as seguintes disposições:

DA COMISSÃO ELEITORAL

Artigo 1º. A Comissão Eleitoral, composta pelos Drs. Marco Antônio Soares Reis, Marcelo Mascarenhas Corrêa e Hermann Alexandre V. Von Tiesenhausen, será responsável pela implementação do processo eleitoral e aplicação das normas do Estatuto Social e deste Edital, devendo, os mesmos, dentre os seus pares, eleger o seu Presidente.

DO DIREITO A VOTO

Artigo 2º. O colégio eleitoral será formado por todos os sócios quites com a tesouraria e demais obrigações associativas, cuja filiação tenha sido realizada há pelo menos um ano, contados da data de publicação deste Edital (art. 44, §1º do Estatuto Social).

§ 1º. Cada sócio fundador ou efetivo tem direito a apenas um voto.

§ 2º. O sócio benemérito não possui direito a voto, salvo se estiver participando da Somiti na condição de sócio efetivo ou fundador.

§ 3º. Consideram-se quites com as obrigações estatutárias, para fins da eleição, os sócios que tenham quitado suas contribuições até o momento do início da apuração, mediante a verificação e confirmação dos registros contábeis da Associação, bem como aqueles que não tenham sofrido qualquer penalização que o suspendam dos seus direitos associativos.

DOS SÓCIOS ELEGÍVEIS

Artigo 3º. Poderá ser eleito para a Diretoria Executiva o sócio médico fundador ou efetivo, especialista em Medicina Intensiva pela AMIB/AMB, em dia com a tesouraria há pelo menos dois anos consecutivos, contados da data de publicação deste Edital, que se encontre tempestivamente registrado em Chapa, observando-se, ainda, o seguinte:

I – os sócios beneméritos não poderão se candidatar a cargo eletivo para formação da Diretoria Executiva, salvo se estiver participando da Somiti na condição de sócio efetivo ou fundador;

II – os candidatos devem se organizar em Chapas, sendo necessário que ao menos um dos componentes resida em Belo Horizonte, cidade sede da Somiti;

III – o mandato da Diretoria Executiva será de 02 anos, tendo início no dia seguinte ao término da atual gestão;

IV – poderá haver apenas uma recondução consecutiva para o mesmo cargo da Diretoria Executiva.

Artigo 4º. Os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva deverão inscrever-se por meio de Chapa que contemple a totalidade dos membros, composta pelos seguintes cargos: 01 (um) Presidente, 01 (um) 1º Vice-Presidente, 01 (um) Diretor Secretário Geral, 01 (um) Diretor 1º tesoureiro, 01 (um) Diretor 2º Tesoureiro, 01 (um) Diretor Científico.

§ 1º. O candidato ao cargo de Vice-presidente deverá ser intensivista pediatra sempre que o candidato ao cargo de Presidente for intensivista de adultos; e, por intensivista de adultos, sempre que o candidato ao cargo de Presidente for intensivista pediatra.

§ 2º. Somente poderá ser inscrita a Chapa que indicar todos os membros dispostos no caput, e que atendam os requisitos do artigo 4º do presente Edital e demais esposados no estatuto.

§ 3º. As Chapas deverão ser inscritas mediante requerimento encaminhado à Secretaria da Somiti até o dia 01º de setembro de 2017.

§ 4º. A Comissão Eleitoral deverá, até dois dias após data em que Chapa pedir sua inscrição, posicionar-se sobre a sua regularidade e a dos seus membros.

§ 5º. Deferida a inscrição e publicado o seu registro no site da Somiti (www.somiti.org.br), a Chapa poderá ser impugnada, no prazo de 2 (dois dias), por qualquer sócio que atender ao disposto no art. 44 do Estatuto, mediante petição fundamentada, cabendo à Comissão Eleitoral deliberar acerca das razões apresentadas no prazo de 2 (dois) dias.

§ 6º. Mantido o deferimento, a Chapa inscrita poderá iniciar a sua campanha eleitoral, sendo-lhe facultado obter a relação dos sócios votantes na Secretaria da Somiti.

DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

Artigo 5º. A Comissão Eleitoral determinará a forma da votação que poderá ser realizada por via postal ou por via eletrônica e terá início no dia 01 de novembro de 2017 e se encerrará às 15:00 horas do dia 21 de novembro de 2017.

Parágrafo único. Havendo uma única chapa inscrita e regular, até o encerramento do prazo para inscrição, a Comissão Eleitoral da Somiti poderá definir o processo eleitoral por via eletrônica ou a declarará eleita por aclamação, lavrando-se a respectiva ata e encerrando o procedimento eleitoral.

Artigo 6º. Em caso de votação por via postal a Comissão Eleitoral enviará para cada sócio, por correspondência, uma cédula de votação, um envelope contra-capa sem identificação e um envelope identificado com o nome do sócio.

§ 1º. Na cédula de votação, o sócio deverá assinalar apenas no quadrante próprio para a Chapa de sua preferência, sendo que qualquer rasura, identificação ou escrita de texto implicará na sua anulação.

§ 2º. A cédula de votação deverá ser acondicionada e lacrada no envelope contra-capa, sendo vedada qualquer rasura, identificação ou escrita de texto.

§ 3º. O envelope contra-capa deverá ser acondicionado no envelope identificado e ser remetido pelo sócio para Caixa Postal dos Correios nela indicada, que somente será aberta pela Comissão Eleitoral na data da apuração.

DO ESCRUTÍNIO E DA APURAÇÃO

Artigo 7º. A apuração dos votos terá início em seguida à declaração de encerramento das votações.

§ 1º: em caso de votação por via eletrônica a apuração se dará de imediato sob supervisão da Comissão Eleitoral.

§ 2º: em caso de votação por via postal consideram-se válidos os votos que tenham sido depositados na Caixa Postal até às 15:00 horas do dia 21 de novembro de 2017.

§ 3º: as cédulas que chegarem por via postal após o horário definido no caput ou com data posterior serão descartadas.

§ 4º. recebidas as correspondências, deverão ser registrados os votos recebidos por via postal, extraindo-se o envelope contra-capa do envelope identificado, depositando-o na urna;

§ 5º. caso o sócio remetente do voto via postal não preencha os requisitos dispostos no artigo 2º, o envelope contra-capa não poderá ser depositado na urna, devendo, o mesmo, ser descartado sem ser aberto.

Artigo 8º. Aberta a urna, serão considerados nulos:

I – os votos cujo envelope contra-capa esteja rasurado, identificado ou escrito;

II – os votos cuja cédula de votação tenha sido adulterada;

III – os votos cuja cédula de votação esteja rasurada, identificada ou escrita;

IV – os votos que contenham mais de uma cédula, ainda que tenha sido assinalada a mesma Chapa;

V – os votos em que tenham sido assinaladas mais de uma Chapa.

Artigo 9º. Será considerada eleita a Chapa que contiver o maior número dos votos válidos.

Parágrafo único. A Somiti encaminhará o resultado oficial das eleições às Regionais e à Associação de Medicina Intensiva Brasileira.

Artigo 10º. O sócio que atender ao disposto no artigo 44 do Estatuto poderá impugnar este Edital, em até 05 (cinco) dias após a sua publicação, mediante petição fundamentada, cabendo à Comissão Eleitoral deliberar acerca das razões apresentadas em até 02 (dois) dias.

Artigo 11º. As Chapas poderão indicar um fiscal para acompanhar a votação, escrutínio e apuração.

§ 1º. Os fiscais indicados pelas Chapas deverão encaminhar eventuais reclamações e impugnações à Comissão Eleitoral.

§ 2º. A Comissão Eleitoral irá deliberar, pela maioria de seus membros, as reclamações e impugnações que se lhe forem apresentadas, ouvidos os fiscais das demais Chapas.

§ 3º. Todas as respostas da Comissão Eleitoral serão lavradas em ata, da qual constarão os fundamentos da resposta à reclamação ou impugnação.

Artigo 12º. A Chapa eleita tomará posse no dia seguinte ao término do mandato da atual Diretoria Executiva, observado o recesso que se finda no dia 31 de dezembro de 2017.

Artigo 13º. As dúvidas e questões que não forem resolvidas pelo Estatuto ou pelo presente Edital serão deliberadas pela Comissão Eleitoral, mediante provocação dos interessados.

Belo Horizonte, 01 de agosto de 2017.

Comissão Eleitoral:

Dr. Marco Antônio Soares Reis

Dr. Marcelo Mascarenhas Corrêa

Dr. Hermann Alexandre V. Von Tiesenhausen

Presidente da Somiti

Dr. Hugo Corrêa de Andrade Urbano

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