EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
DA SOCIEDADE MINEIRA DE TERAPIA INTENSIVA – SOMITI
A Comissão Eleitoral designada pela Diretoria Executiva da Sociedade Mineira de Terapia Intensiva – Somiti, (art. 43, §1º, do Estatuto Social) convoca os associados médicos, fundadores e efetivos, para a realização de ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, nos termos do art. 45, do Estatuto Social da Somiti, para o Biênio 2016/2017, que se processará segundo as disposições do Estatuto Social, observadas, ainda, as seguintes disposições:
DA COMISSÃO ELEITORAL
Artigo 1º. A Comissão Eleitoral, composta pelos Drs. Marco Antônio Soares Reis, Marcelo Mascarenhas Corrêa e Waldemar Henrique Fernal, será responsável pela implementação do processo eleitoral e aplicação das normas do Estatuto Social e deste Edital, devendo, os mesmos, dentre os seus pares, eleger o seu Presidente.
DO DIREITO A VOTO
Artigo 2º. O colégio eleitoral será formado por todos os sócios quites com a tesouraria e demais obrigações associativas, cuja filiação tenha sido realizada há pelo menos um ano, contados da data de publicação deste Edital (art. 44, §1º do Estatuto Social).
§ 1º. Cada sócio fundador ou efetivo tem direito a apenas um voto.
§ 2º. O sócio benemérito não possui direito a voto, salvo se estiver participando da Somiti na condição de sócio efetivo ou fundador.
§ 3º. Consideram-se quites com as obrigações estatutárias, para fins da eleição, os sócios que tenham quitado suas contribuições até o momento do início da apuração, mediante a verificação e confirmação dos registros contábeis da Associação, bem como aqueles que não tenham sofrido qualquer penalização que o suspendam dos seus direitos associativos.
DOS SÓCIOS ELEGÍVEIS
Artigo 3º. Poderá ser eleito para a Diretoria Executiva o sócio médico fundador ou efetivo, especialista em Medicina Intensiva pela AMIB/AMB, em dia com a tesouraria há pelo menos dois anos consecutivos, contados da data de publicação deste Edital, que se encontre tempestivamente registrado em Chapa, observando-se, ainda, o seguinte:
I – os sócios beneméritos não poderão se candidatar a cargo eletivo para formação da Diretoria Executiva, salvo se estiver participando da Somiti na condição de sócio efetivo ou fundador;
II – os candidatos devem se organizar em Chapas, sendo necessário que ao menos um dos componentes resida em Belo Horizonte, cidade sede da Somiti;
III – o mandato da Diretoria Executiva será de 02 anos, tendo início no dia seguinte ao término da atual gestão;
IV – poderá haver apenas uma recondução para o mesmo cargo da Diretoria Executiva.
Artigo 4º. Os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva deverão inscrever-se por meio de Chapa que contemple a totalidade dos membros, composta pelos seguintes cargos: 01 (um) Presidente, 01 (um) 1º Vice-Presidente, 01 (um) Diretor Secretário Geral, 01 (um) Diretor 1º tesoureiro, 01 (um) Diretor 2º Tesoureiro, 01 (um) Diretor Científico.
§ 1º. O candidato ao cargo de Vice-presidente deverá ser intensivista pediatra sempre que o candidato ao cargo de Presidente for intensivista de adultos; e, por intensivista de adultos, sempre que o candidato ao cargo de Presidente for intensivista pediatra.
§ 2º. Somente poderá ser inscrita a Chapa que indicar todos os membros dispostos no caput, e que atendam os requisitos do artigo 4º do presente Edital e demais esposados no estatuto.
§ 3º. As Chapas deverão ser inscritas mediante requerimento encaminhado à Secretaria da Somiti até o dia 01º de setembro de 2015.
§ 4º. A Comissão Eleitoral deverá, até dois dias após data em que Chapa pedir sua inscrição, posicionar-se sobre a sua regularidade e a dos seus membros.
§ 5º. Deferida a inscrição e publicado o seu registro no site da Somiti (www.somiti.org.br), a Chapa poderá ser impugnada, no prazo de 2 (dois dias), por qualquer sócio que atender ao disposto no art. 44 do Estatuto, mediante petição fundamentada, cabendo à Comissão Eleitoral deliberar acerca das razões apresentadas no prazo de 2 (dois) dias.
§ 6º. Mantido o deferimento, a Chapa inscrita poderá iniciar a sua campanha eleitoral, sendo-lhe facultado obter a relação dos sócios votantes na Secretaria da Somiti.
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Artigo 5º. A votação será realizada por via postal e terá início no dia 03 de novembro de 2015 e se encerrará às 15:00 horas do dia 17 de Novembro de 2015.
Parágrafo único. Havendo uma única chapa inscrita e regular, até o encerramento do prazo para inscrição, a Comissão Eleitoral da Somiti a declarará eleita por aclamação, lavrando-se a respectiva ata e encerrando o procedimento eleitoral.
Artigo 6º. A Comissão Eleitoral enviará para cada sócio, por correspondência, uma cédula de votação, um envelope contra-capa sem identificação e um envelope identificado com o nome do sócio.
§ 1º. Na cédula de votação, o sócio deverá assinalar apenas no quadrante próprio para a Chapa de sua preferência, sendo que qualquer rasura, identificação ou escrita de texto implicará na sua anulação.
§ 2º. A cédula de votação deverá ser acondicionada e lacrada no envelope contra-capa, sendo vedada qualquer rasura, identificação ou escrita de texto.
§ 3º. O envelope contra-capa deverá ser acondicionado no envelope identificado e ser remetido pelo sócio para Caixa Postal dos Correios nela indicada, que somente será aberta pela Comissão Eleitoral na data da apuração.
DO ESCRUTÍNIO E DA APURAÇÃO
Artigo 7º. A apuração dos votos terá início em seguida à declaração de encerramento das votações, considerando-se válidos os votos que tenham sido depositados na Caixa Postal até às 15:00 horas do dia 17 de Novembro de 2015.
§ 1º: as cédulas que chegarem por via postal após o horário definido no caput ou com data posterior serão descartadas.
§ 2º. Recebidas as correspondências, deverão ser registrados os votos recebidos por via postal, extraindo-se o envelope contra-capa do envelope identificado, depositando-o na urna;
§ 3º. Caso o sócio remetente do voto via postal não preencha os requisitos dispostos no artigo 2º, o envelope contra-capa não poderá ser depositado na urna, devendo, o mesmo, ser descartado sem ser aberto.
Artigo 8º. Aberta a urna, serão considerados nulos:
I – os votos cujo envelope contra-capa esteja rasurado, identificado ou escrito;
II – os votos cuja cédula de votação tenha sido adulterada;
III – os votos cuja cédula de votação esteja rasurada, identificada ou escrita;
IV – os votos que contenham mais de uma cédula, ainda que tenha sido assinalada a mesma Chapa;
V – os votos em que tenham sido assinaladas mais de uma Chapa.
Artigo 9º. Será considerada eleita a Chapa que contiver o maior número dos votos válidos.
Parágrafo único. A Somiti encaminhará o resultado oficial das eleições às Regionais e à Associação de Medicina Intensiva Brasileira.
Artigo 10º. O sócio que atender ao disposto no artigo 44 do Estatuto poderá impugnar este Edital, em até 05 (cinco) dias após a sua publicação, mediante petição fundamentada, cabendo à Comissão Eleitoral deliberar acerca das razões apresentadas em até 02 (dois) dias.
Artigo 11º. As Chapas poderão indicar um fiscal para acompanhar a votação, escrutínio e apuração.
§ 1º. Os fiscais indicados pelas Chapas deverão encaminhar eventuais reclamações e impugnações à Comissão Eleitoral.
§ 2º. A Comissão Eleitoral irá deliberar, pela maioria de seus membros, as reclamações e impugnações que se lhe forem apresentadas, ouvidos os fiscais das demais Chapas.
§ 3º. Todas as respostas da Comissão Eleitoral serão lavradas em ata, da qual constarão os fundamentos da resposta à reclamação ou impugnação.
Artigo 12º. A Chapa eleita tomará posse no dia seguinte ao término do mandato da atual Diretoria Executiva, observado o recesso que se finda no dia 31 de dezembro de 2015.
Artigo 13º. As dúvidas e questões que não forem resolvidas pelo Estatuto ou pelo presente Edital serão deliberadas pela Comissão Eleitoral, mediante provocação dos interessados.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2015.
Comissão Eleitoral:
Dr. Marco Antônio Soares Reais
Dr. Marcelo Mascarenhas Corrêa
Dr. Waldemar Henrique Fernal
Presidente da Somiti
Dra. Fátima Lúcia Guedes Silva