EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA SOCIEDADE MINEIRA DE TERAPIA INTENSIVA – SOMITI
A Comissão Eleitoral designada pela Diretoria Executiva da Sociedade Mineira de Terapia Intensiva, (art. 43, §1º, do Estatuto Social) convoca os associados, fundadores e efetivos, para a realização de ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO CONSULTIVO, nos termos do art. 45, do Estatuto Social da SOMITI, para o Biênio 2024/2025, que se processará segundo as disposições da Comissão Eleitoral designada pela Diretoria Executiva (art. 41, §1º, do Estatuto Social), constituída pelos intensivista Dr. Hermann Alexandre V. Von Tiesenhausen, Waldemar Henrique Fernal e Marco Antônio Soares Reis, conforme os termos das deliberações da Assembleia Geral encartadas em seu estatuto, informando que o ínterim de votação terá início no dia 17 de novembro de 2023 e se encerrará no dia 06 de dezembro de 2023.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Artigo 1º. A Comissão Eleitoral, composta pelos Drs. Marco Antônio Soares Reis, Waldemar Henrique Fernal e Hermann Alexandre V. Von Tiesenhausen, será responsável pela implementação do processo eleitoral e aplicação das normas do Estatuto Social e deste Edital, devendo, os mesmos, dentre os seus pares, eleger o seu Presidente.
DO DIREITO A VOTO
Artigo 2º. O colégio eleitoral será formado por todos os associados adimplentes com suas obrigações associativas, financeiras ou não, cuja filiação tenha sido realizada há pelo menos um ano, contados da data de publicação deste Edital (art. 44, §1º do Estatuto Social).
§ 1º. Cada associado fundador ou efetivo tem direito a apenas um voto.
§ 2º. O associado benemérito não possui direito a voto, salvo se estiver participando da SOMITI na condição de associado efetivo ou fundador.
§ 3º. Consideram-se quites com as obrigações estatutárias, para fins da eleição, os associados que tenham quitado suas contribuições até o momento do início da apuração, mediante a verificação e confirmação dos registros contábeis da Associação, bem como aqueles que não tenham sofrido qualquer penalização que o suspendam dos seus direitos associativos.
DOS ASSOCIADOS ELEGÍVEIS
Artigo 3º. Poderá ser eleito para a Diretoria Executiva o associado médico fundador ou efetivo, especialista em Medicina Intensiva pela AMIB/AMB, em dia com suas obrigações associativas na AMIB e AMMG, tendo realizado a filiação e estar adimplente até o último dia útil do mês anterior da data de publicação deste Edital, que se encontre tempestivamente registrado em Chapa, observando-se, ainda, o seguinte:
I – os associados beneméritos não poderão se candidatar a cargo eletivo para formação da Diretoria Executiva, salvo se estiver participando da SOMITI na condição de associado efetivo ou fundador;
II – os candidatos devem se organizar em Chapas, sendo necessário que ao menos um dos componentes resida em Belo Horizonte, cidade sede da SOMITI;
III – o mandato da Diretoria Executiva será de 02 anos, tendo início no dia seguinte ao término da atual gestão;
IV – poderá haver apenas uma recondução consecutiva para o mesmo cargo da Diretoria Executiva.
Artigo 4º. Os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva deverão inscrever-se por meio de Chapa que contemple a totalidade dos membros, composta pelos seguintes cargos: 01 (um) Presidente, 01 (um) 1º Vice-Presidente, 01 (um) Diretor Secretário Geral, 01 (um) Diretor 1º tesoureiro, 01 (um) Diretor 2º Tesoureiro, 01 (um) Diretor Científico.
§ 1º. O candidato ao cargo de Vice-presidente deverá ser intensivista pediatra sempre que o candidato ao cargo de Presidente for intensivista de adultos; e, por intensivista de adultos, sempre que o candidato ao cargo de Presidente for intensivista pediatra.
§ 2º. Somente poderá ser inscrita a Chapa que indicar todos os membros dispostos no caput, e que atendam os requisitos do artigo 4º do presente Edital e demais esposados no estatuto.
§ 3º. As Chapas deverão ser inscritas mediante requerimento encaminhado à Secretaria da SOMITI até o dia 11 de setembro de 2023.
§ 4º. A Comissão Eleitoral deverá, até dois dias úteis após a data em que Chapa pedir sua inscrição, posicionar-se sobre a sua regularidade e a dos seus membros.
§ 5º. Deferida a inscrição e publicado o seu registro no site da SOMITI (www.somiti.org.br), a Chapa poderá ser impugnada, no prazo de 2 (dois dias), por qualquer associado que atender ao disposto no art. 44 do Estatuto, mediante petição fundamentada, cabendo à Comissão Eleitoral deliberar acerca das razões apresentadas no prazo de 2 (dois) dias úteis.
§ 6º. Mantido o deferimento, a Chapa inscrita poderá iniciar a sua campanha eleitoral, sendo-lhe facultado obter a relação dos associados votantes na Secretaria da SOMITI.
Art. 5º. Todos os ex-presidentes são elegíveis para ocupar o Conselho Deliberativo, observando as normas preconizadas para a Diretoria Executiva, no que couber, conforme os termos do art. 35.
DO PROCEDIMENTO DE VOTAÇÃO
Artigo 6º. A Comissão Eleitoral divulgará a forma que, por via telemática, será realizada a votação e terá início no dia 17 de novembro de 2023 e se encerrará 06 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Havendo uma única chapa inscrita e regular, até o encerramento do prazo para inscrição, a Comissão Eleitoral da SOMITI poderá declarar eleita por aclamação, lavrando-se a respectiva ata e encerrando o procedimento eleitoral.
Artigo 7º. O procedimento de votação telemática será divulgado através do site da instituição: www.somiti.org.br.
DO ESCRUTÍNIO E DA APURAÇÃO
Artigo 8º. A apuração dos votos terá início em seguida à declaração de encerramento das votações.
Parágrafo único. A votação por via telemática terá a apuração de imediato, após o encerramento do prazo para recebimento dos votos, sob supervisão da Comissão Eleitoral.
Artigo 9º. Será considerada eleita a Chapa que contiver o maior número dos votos válidos.
Parágrafo único. A SOMITI encaminhará o resultado oficial das eleições às Regionais e à Associação de Medicina Intensiva Brasileira.
Artigo 10. O associado que atender ao disposto no artigo 44 do Estatuto poderá impugnar este Edital, em até 05 (cinco) dias após a sua publicação, mediante petição fundamentada, cabendo à Comissão Eleitoral deliberar acerca das razões apresentadas em até 02 (dois) dias.
Artigo 11. As Chapas poderão indicar um fiscal para acompanhar a votação, escrutínio e apuração.
§ 1º. Os fiscais indicados pelas Chapas deverão encaminhar eventuais reclamações e impugnações à Comissão Eleitoral.
§ 2º. A Comissão Eleitoral irá deliberar, pela maioria de seus membros, as reclamações e impugnações que se lhe forem apresentadas, ouvidos os fiscais das demais Chapas.
§ 3º. Todas as respostas da Comissão Eleitoral serão lavradas em ata, da qual constarão os fundamentos da resposta à reclamação ou impugnação.
Artigo 12. A Chapa eleita tomará posse no dia seguinte ao término do mandato da atual Diretoria Executiva, observado o recesso que se finda no dia 31 de dezembro de 2023.
Artigo 13. As dúvidas e questões que não forem resolvidas pelo Estatuto ou pelo presente Edital serão deliberadas pela Comissão Eleitoral, mediante provocação dos interessados.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2023.
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