Do site da AMIB
São Paulo, 08 de janeiro de 2020
Carta aberta à comunidade médica e à população brasileira.
Ao tomarmos conhecimento da abertura da consulta pública 753/2019 pela Agência de Vigilância Sanitária – ANVISA, que trata de alteração da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 7/2010 a qual dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) em todo o território nacional, a Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) vem a público manifestar sua preocupação junto à comunidade médica e sociedade brasileira.
De acordo com o teor do documento 753/2019, a ANVISA deixará de legislar sobre os requisitos mínimos em termos de recursos humanos nas UTIs brasileiras. Que outra instituição terá o poder de legislar e em especial de fiscalizar a adequação dessas unidades senão a ANVISA? Quem serão os responsáveis por estas ações?
As instituições médicas podem fazer as recomendações devidas, mas sem poder de lei, a não implementação dessas recomendações podem colocar em risco a vida dos pacientes nestas unidades.
É nas unidades de terapia intensiva (UTI) onde a assistência de saúde tem o seu maior grau de complexidade, visto que atende a pacientes em seu momento de maior fragilidade, gravidade e risco de morte. Qualquer paciente (de qualquer especialidade médica) pode necessitar de assistência em uma UTI. Ao apresentar disfunções orgânicas múltiplas e concomitantes estes pacientes precisam de suporte de vida avançado e intensivo, prestado por uma equipe multiprofissional treinada, especializada e em quantidade suficiente. É, portanto, inquestionável que a assistência de saúde com qualidade e segurança nessas unidades representa, na maioria das vezes, a única chance de sobrevivência para estes pacientes graves.
Assim, o delineamento dos requisitos mínimos de funcionamento dessas unidades deve incluir de forma cuidadosa o dimensionamento quantitativo e qualitativo; desde a área física necessária, equipamentos e infraestrutura hospitalar de suporte (como laboratório, radiologia, etc.); mas principalmente o dimensionamento e qualificação da equipe multiprofissional que a compõe estando neste último item, o grande diferencial na assistência segura e de qualidade nessas unidades.
Ao passo em que se faz importante viabilizar a abertura de UTIs de forma a possibilitar o acesso a elas a todos os brasileiros, de nada adianta abrir unidades sem condições técnicas mínimas de cumprir o seu papel com garantia de qualidade e segurança, inclusive podendo aumentar muito o risco de atendimento inadequado. Unidades que não incluam esses requisitos mínimos, podem ao contrário do que devem se propor, não apresentar os resultados em melhoria de morbidade e mortalidade bem como aumentar os custos na assistência de saúde.
A AMIB deseja que todos os brasileiros possam ter acesso ao leito de UTI se dele precisar. E que este leito seja em uma unidade capaz de oferecer uma terapia intensiva eficiente e segura. Que seja em uma UTI de verdade!
Atenciosamente,
AMIB 2020-2021
Veja a notícia sobre a abertura da Consulta Pública no site da ANVISA.
Texto original da RDC 07/2010.
Texto proposto da Consulta Pública.
Formulário para contribuição na Consulta Pública no 753/2019 da ANVISA.